Venda de cigarros a menores proibida no estatuto da criança e do adolescente
A venda de substâncias derivadas de tabaco a menores de 18 anos será expressamente incluída no rol de crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A mudança está sendo proposta pelo PLS 568/11, do Senador Humberto Costa (PT-PE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
A proposição acrescenta a expressão 'inclusive substâncias fumígenas' ao artigo 243 do Estatuto que diz ser crime a 'venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica'. A pena para os infratores é de detenção de dois a quatro anos e multa.
Ao justificar a iniciativa, o senador argumentou que a intenção é 'evitar a todo custo que as crianças e adolescentes tenham acesso a cigarros e produtos similares porque, além de serem nocivos à saúde, podem conduzir, no caso das crianças, à curiosidade em experimentar outras drogas como a maconha'.
Depois de analisada pela CAS, a matéria deve ser encaminhada para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Anderson Vieira / Agência Senado
Data: 20/01/2013
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