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Corte européia de direitos humanos diz não à contracepção forçada

A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) pronunciou na terça-feira sentença sobre as esterilizações forçadas de mulheres de etnia Rom, na Eslováquia.

Segundo o relato do Centro Europeu para Lei e Justiça (ECLJ), o tribunal europeu encontrou, entre outros, uma violação dos artigos 3º e 8º da Convenção Europeia, que diz respeito à proibição de tratamentos desumanos e degradantes e ao direito ao respeito pela vida privada e familiar.

Segundo a Corte, 'a esterilização consiste em uma interferência significativa no estado da saúde reprodutiva de uma pessoa. Uma vez que se refere a uma das funções essenciais do corpo do ser humano, recaem sobre muitos aspectos da integridade pessoal do indivíduo, inclusive o bem-estar físico e mental dele ou dela e a vida emotiva, espiritual e familiar'.

'A Corte releva - prossegue o texto da sentença - que o procedimento de esterilização interferiu pesadamente na integridade física da recorrente porquanto ela é privada, em certo modo, de sua função reprodutiva. No momento da esterilização a recorrente tinha vinte anos, portanto na fase inicial de sua vida reprodutiva'.

Como recorda o ECLJ, trata-se do primeiro de uma série de recursos apresentados junto à Corte Europeia por diversas mulheres de origem étnica romanichéis que foram esterilizadas em hospitais públicos desde 1999 na Eslováquia, ou seja, depois da queda do regime comunista.

Uma mulher esterilizada em 2000, durante o parto de seu segundo filho no Hospital Público de Presov, afirmava ter assinado um documento de autorização sem entender do que se tratava e ignorando ainda a natureza e as consequências da intervenção. Segunda a denúncia, a pertença da mulher à etnia Rom teria sido um fator decisivo na proposta de esterilização.

Mesmo acolhendo a proposta em favor da sentença, a ECLJ, contudo não compartilha a fundamentação da Corte, porque apresenta algumas falhas e abre as portas para possíveis desvios. Como explica a ONG, os juízes europeus erram quando consideram a esterilização contraceptiva um procedimento médico. 'Existe uma diferença enorme entre a esterilização como método contraceptivo e a esterilização com fins terapêuticos', destaca o Centro dirigido por Grégor Puppinick. A sentença sugere de fato que é possível 'prejudicar a integridade física sem nenhum propósito médico ou terapêutico'.

É também equivocada a opinião da Corte, de que o prévio consentimento informado é suficiente para eliminar o caráter desumano ou degradante de determinadas ações. 'É um erro avaliar a legitimidade de uma ação do ponto de vista subjetivo, ou seja, o simples consentimento da pessoa na ação' observou o ECLJ.

Além disso, para a ECLJ a sentença de Estrasburgo sugere erroneamente que a liberdade humana prevalece sobre a dignidade humana. Ainda que a Corte considere o princípio da dignidade humana equivalente ao princípio da liberdade humana, de fato não é assim. Para os juízes, o mero consentimento elimina a proibição absoluta dos tratamentos desumanos e degradantes sancionado pelo artigo 3 da Convenção europeia.

Na sua reação, a ECLJ expressou também pesar pelo fato dos juízes não terem solicitado examinar separadamente os recursos nos termos do artigo 12 da Convenção, o qual garante o direito de contrair matrimônio e formar família. Como recorda a ONG, os mesmo juízes reconheceram que a intervenção interferiu 'fortemente' na capacidade da jovem mulher de procriar.

Para a ONG, com a sentença, a Corte 'perdeu' uma oportunidade de condenar, de uma vez por todas, explicitamente, as práticas eugênicas, que depois da Segunda Guerra Mundial aconteceram nos programas de controle de natalidade. Entretanto  - conclui a ECLJ - os juízes de Estrasburgo podem ainda remediar, quando em breve se pronunciarem em casos semelhantes.

Data: 20/01/2013


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