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Corrente do Bem 2019 Regulamento

CORRENTE DO BEM 2019

 

REGULAMENTO
AÇÃO ENTRE AMIGOS -CORRENTE DO BEM
FAMÍLIA DE CANÁ 2019

1 – INSTITUIÇÃO
A Associação Família de Caná, inscrita no CNPJ sob nº 16.881.294/0001-48, com sede na Rua Henrique Gorceix, 80 – Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, CEP 30720-416, vem a público promover a AÇÃO ENTRE AMIGOS - CORRENTE DO BEM conforme os termos a seguir.
Este regulamento ficará disponível no site da Associação Família de Caná (www.famíliadecana.com.br),até Maio de 2020.
2 – AÇÃO ENTRE AMIGOS - CORRENTE DO BEM
A ação será realizada a partir do mês de Maio de 2019, com previsão de término no mês de dezembro de 2019. Os cupons serão vendidos até o dia 18/12/19.

2.1 Objetivo –O objetivo da AÇÃO ENTRE AMIGOS - CORRENTE DO BEMé arrecadar fundos por meio de doação, para custeiode30 internaçõespara os dependentes químicos na Associação Família de Caná, por um período de 09 meses.

2.2 Forma de participação– Estão aptas a participar da AÇÃO ENTRE AMIGOS - CORRENTE DO BEM, todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional e que realizarem doações a partir de R$ 5,00. Estas receberão um ou mais bilhetes, emitido(s) pela Associação Família de Caná, de acordo com o valor da doação.

2.3 Cupons– Serão emitidos 25.000 (vinte e cinco) mil bilhetes com 04 (quatro) números/chances de premiação para cada. Os números para sorteio vão do número 00.001 ao número 99.999 e serão inseridos de forma aleatória em cada cupom.
2.3.1 Cada cupom terá a contrapartida no valor de R$ 5,00 (cinco) reais em doação, dando direito ao adquirente a 04 (quatro) números/chances de premiação.
2.3.2 A Associação Família de Caná se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes (nome, RG ou CPF, endereço, telefones e e-mail) no canhoto dos respectivos cupons.
3. PRÊMIOS
A AÇÃO ENTRE AMIGOS CORRENTE DO BEMsorteará, respectivamente, 05 (cinco) prêmios:

1º Prêmio:R$ 7.000,00 (sete mil reais)
2º Prêmio:R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3º Prêmio:R$ 3.000,00 (três mil reais)
4º Prêmio:01 Bicicleta
5º Prêmio:01 Microondas

3.1 Sorteio –Os 05 prêmios serão distribuídos respectivamente conforme o resultado dos cinco prêmios do sorteio da Loteria Federal a ser realizada no sábado dia 21 de dezembro de 2019.
EXEMPLO:O número do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do dia 21/12/19 foi o número 12.345, a pessoa que tiver no seu cupom o número 12.345 será premiada com o 1º Prêmio da rifa: R$ 7.000,00 (sete mil reais). O número do segundo prêmio foi o número 89.301, a pessoa que tiver no seu cupom o número 89.301 será premiada com o 2º Prêmio da rifa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e assim sucessivamente.
Caso não tenha sido vendido o cupom com o número idêntico ao do primeiro prêmio da Loteria Federal, será ganhador do prêmio o portador do cupom com o número imediatamente superior. Este critério será seguido para os demais prêmios.

3.2 É vedada a transferência dos prêmios a terceiros (que não o contemplado ou seu representante legal) em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do contemplado.
3.3 A eventual não realização da extração da Loteria Federal, na data estipulada para o sorteio de premiação, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte da mesma Loteria Federal.
4. Dos ganhadores
O(s) contemplado(s) comprometem-se a ceder, a título gratuito, e pelo período de 1 (um) ano a contar da data da entrega do prêmio, seu nome, imagem, áudio e vídeo para a Associação Família de Caná, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação de evento de natureza ou finalidade semelhantes.
5. Entrega do Prêmio
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, conforme acordado entre as partes ou em um evento a ser agendado no prazo máximo de 60 dias após o sorteio, na sede da Associação Família de Caná, rua Henrique Gorceix, 80 – Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG.
5.1 A entrega dos prêmios, sorteados através da extração da Loteria Federal, será feita mediante a apresentação do respectivo cupom com o número sorteado, que será identificado por idêntico número no canhoto e da apresentação do documento original de identidade ou CPF que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.
5.2 O(s) ganhador(es) do prêmio, sendo maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor, por meio de autorização do seu representante legal, deve se comprometer a ceder seu nome, imagem, bem como vídeo à Associação Família de Caná, de forma gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta campanha, sendo que não estando dentro de qualquer uma das normas acima mencionadas, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
5.3 Cabe, exclusivamente, ao respectivo dono, o dever de guarda e conservação do cupom. A Associação Família de Caná não se responsabiliza, em hipótese alguma, por eventual perda, extravio ou mau uso dos cupons.
5.4 A Associação Família de Caná se reserva ao direito de reter o(s) bem(ens) sorteado(s) caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipóteses em que o(s) bem(ens) sorteado(s)s será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
5.5 A Associação Família de Caná não se responsabilizará pela remessa ou contratação de frete para entrega dos prêmios em outro local que não o designado neste regulamento, ficando esta responsabilidade para o contemplado que terá até 90 dias para as devidas providências. Findo este prazo, serão aplicadas as normas definidas no item 8. Da Prescrição dos prêmios.
6. Da Divulgação dos Ganhadores
A Associação Família de Caná se responsabiliza em anunciar, até o 5odia útil subsequente ao sorteio, no site da Associação (www.famíliadecana.com.br), o(s) nome(s) dos ganhadores dos prêmios e a notificá-los dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do sorteio, por e-mail e telegrama pessoal com aviso de recebimento, com força de compromisso irretratável e irrevogável em que ficará consignado o seu direito ao(s) prêmio(s) e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.

6.1 A Associação Família de Caná poderá utilizar o mailing gerado por esta ação para divulgar informações da instituição para todos. Caberá ao destinatário informar se deseja cancelar o envio de informações ao seus contatos.

7. Garantia dos prêmios
A Associação Família de Caná não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios entregues, nem pela garantia de assistência técnica, cabendo aos premiados acionar os respectivos fabricantes ou prestadores de serviços. O prêmio será entregue conforme o item 5, não se comprometendo a Associação Família de Caná a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância.
8. Da Prescrição dos prêmios
O direito ao(s) prêmio(s) prescreverá após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias úteis,contados a partir da data do sorteio, após o qual o ganhador decairá do seu direito de recebê-lo, sendo o(s) prêmio(s) não reclamado(s) revertido(s) ao patrimônio da Associação Família de Caná, podendo esta dispor livremente do(s) bem(ens), dando-lhe(s) a destinação que julgar mais conveniente.
A reclamação do(s) prêmio(s) poderá se feita pessoalmente, por telefone, postal ou e-mail para a Diretoria da Associação Família de Caná.
9. Disposições Gerais
Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Conselho Diretor da Associação Família de Caná.
Belo Horizonte, 11 de Maio de 2019.

Sued Carvalho Chamone
Presidente

 


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Associação Família de Caná
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